sexta-feira, 14 de novembro de 2008

A guerra da educação

Há uma mentira que anda a circular sobre as faltas : Diz-se nos media que a doença deixou de ser justificação para os alunos faltrem. Achei estranho, e fui ver ao estatuto ppd. Eis o que encontrei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
que aprova o Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário
São consideradas justificadas as faltas dadas
pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por
médico se determinar impedimento superior a cinco
dias úteis;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença
infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o aluno,
comprovada através de declaração da autoridade sanitária
competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal
de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento
e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude
de doença ou deficiência, que não possa efectuar -se fora
do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar,
nos casos em que, comprovadamente, tal assistência
não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Acto decorrente da religião professada pelo aluno,
desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período
das actividades lectivas e corresponda a uma
prática comummente reconhecida como própria dessa
religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos
culturais, nos termos da legislação em vigor;
i) Participação em actividades associativas, nos termos
da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais;
k) Outro facto impeditivo da presença na escola,
desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível
pelo director de turma ou pelo professor titular de
turma.